O preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes é exigido pela Lei 11.771/2008. A FNRH deve ser preenchida por todos os hóspedes da acomodação, incluindo crianças, idosos e estrangeiros. Também é exigido pela lei o documento de identificação de cada ocupante da acomodação, que é seu RG contendo CPF para brasileiros ou passaporte para estrangeiros, além da autorização judicial para crianças que viajam desacompanhadas dos pais. Para começar, preencha a quantidade de hóspedes na sua acomodação e a partir dai a mesma quantidade de formulários aparecerá para você fazer o preenchimento. O check-in só poderá ser confirmado após o envio de todas as FNRH e dos documentos.
*Enviar somente para menores de idade
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Li e estou ciente dos novos protocolos de segurança adotados pelo hotel. Como hóspede não medirei esforços para colocá-lo em prática em prol da minha saúde, dos demais clientes e colaboradores a fim de evitar a disseminação do COVID 19.